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Cartas de condução

Para estadias breves, inferiores a 90 dias, é possível alugar e conduzir um carro em Moçambique com uma carta de condução internacional (art. 129 do Codigo da Estrada de Moçambique). Para o Eswatini esta oportunidade é concedida até um máximo de seis meses. Para estadias longas, uma vez que não existe acordo de reciprocidade em vigor com a Itália sobre a conversão das cartas de condução, é necessário contactar as autoridades locais competentes (o Instituto Nacional de Viação para Moçambique e o Ministério dos Transportes para Eswatini) para os procedimentos de obtenção de uma carta de condução local.

Os nacionais residentes em Botsuana, Eswatini e Moçambique podem requerer ao Gabinete Consular a confirmação da validade da sua carta de condução italiana, desde que esta não tenha expirado há mais de cinco anos e excepto nos casos previstos no artigo 119, parágrafos 2-bis e 4 do Código da Estrada (cartas de condução de condutores que sofram de diabetes ou cuja aptidão psicofísica deva ser certificada por comissões médicas especiais). Para a emissão da certidão de confirmação, as partes interessadas terão de realizar o exame previsto para verificar os requisitos psicológicos e físicos num consultório médico localizado perto da Embaixada. O formulário do atestado médico pode ser baixado a partir dos Formulários.

Quem aqui renovou a sua carta de condução é obrigado, no prazo de seis meses a contar da readmissão da residência em Itália, a renovar a própria carta de condução de acordo com o procedimento ordinário previsto no n. 8 do art. 126 do Código da Estrada, portanto também no caso de a renovação feita na Embaixada ainda ser válida.

Será sempre necessário manter o certificado junto com a carta de condução e, principalmente, apresentá-la para realizar o exame médico para confirmação da validade na Itália, a fim de provar, ao médico examinador, a renovação no exterior e, portanto, demonstrar a ausência de períodos de inatividade para dirigir.