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Notificaçãoes

NOTIFICAÇÕES AOS CIDADÃOS ITALIANOS

No caso de notificação a destinatários que apenas possuam cidadania italiana, é possível adotar o procedimento de notificação por via consular nos termos do art. 37º do Decreto Legislativo nº. 71, de 3 de fevereiro de 2011, para a qual não é necessária tradução. No caso de dupla cidadania do destinatário é necessário garantir que a prática local estrangeira permite a notificação consular.

O pedido deverá ser efetuado através da autoridade judiciária competente e deverá: incluir o endereço do destinatário por extenso, ser acompanhado do documento pelo menos em duas vias e conter: número de protocolo; data, carimbo e assinatura da Autoridade requerente; PEC ou e-mail do organismo requerente.

Na ausência de Convenções e caso não seja possível proceder à notificação consular, a notificação ocorre nos termos do art. 142.º do código de processo civil italiano: o documento é notificado ao destinatário enviando-o por correio registado e entregando outra cópia ao Ministério Público, que se encarrega da sua transmissão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros para entrega à pessoa a quem é abordado (Unidade para a proteção dos italianos no estrangeiro e a cooperação judiciária internacional da Direção Geral dos Italianos no Estrangeiro e Políticas Migratórias). O pedido deverá incluir o endereço completo do destinatário, conter o número adequado de cópias dos documentos a notificar e conter a tradução certificada completa e legalizada.

NOTIFICAÇÕES AOS CIDADÃOS DO BOTSWANA

Notificações de documentos judiciais em matéria civil e comercial
O Botswana é um dos países signatários da Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965, no que diz respeito aos documentos judiciais em matéria civil e comercial, cada Estado Contratante designa uma Autoridade Central, que assume a responsabilidade de receber pedidos de notificação ou comunicação de outro Estado Contratante e para agir sobre isso. A Autoridade Designada para o Botswana é o Ministro de Estado no Gabinete do Presidente:

O Ministro de Estado no Gabinete do Presidente
Bolsa Privada 001
Gaborone
Botsuana

A Autoridade competente ou funcionário ministerial transmite o pedido à Autoridade Central do Estado requerido, sem necessidade de legalização dos documentos ou de qualquer outra formalidade equivalente. O requerimento deverá ser acompanhado do documento judicial ou cópia, todos em duplicado.

O Botswana não se opõe à opção de enviar o pedido de notificação diretamente ao notificador.

NOTIFICAÇÕES AOS CIDADÃOS DE MOÇAMBIQUE

A notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial ocorre nos termos do art. 142º do Código de Processo Civil através da Embaixada de Itália em Moçambique.

O pedido de notificação deverá ser remetido por via diplomática e qualificado como carta rogatória. É necessário enviar os documentos em originais duplos, traduzidos e legalizados, para a Embaixada (por correio ou PEC para o endereço amb.maputo@cert.esteri.it), que os enviará via Nota Verbal para o MINEC.

NOTIFICAÇÕES AOS CIDADÃOS ESWATINI

A notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial ocorre nos termos do art. 142º do Código de Processo Civil através da Embaixada de Itália em Moçambique.

O pedido de notificação deverá ser remetido por via diplomática e qualificado como carta rogatória. É necessário enviar os documentos em duplo original, traduzidos e apostilados, para a Embaixada (por correio ou PEC para o endereço amb.maputo@cert.esteri.it), que os enviará via Nota Verbal para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da cooperação internacional.

Para os cidadãos italianos, a notificação consular é permitida nos termos do Decreto Legislativo 71/2011.

NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS EM MOÇAMBIQUE, ESWATINI E BOTSWANA

O requerente da notificação deverá enviar o documento, em duplicado e com tradução para a língua do país de destino ou para a língua veicular em uso, diretamente à Embaixada, que procederá à notificação com base na prática permitida pela legislação local, providenciando então a devolução de uma cópia do documento com o relatório de notificação ao Organismo requerente.