Adopção por casais italianos que vivem em Moçambique, Botsuana ou Eswatini
Os cidadãos italianos que tenham adoptado um menor com base numa decisão das autoridades competentes de Moçambique, Botsuana ou Eswatini podem requerer o reconhecimento ao Tribunal Juvenil do local da sua última residência em Itália. Devem provar que residem em Moçambique, Botsuana ou Eswatini há pelo menos dois anos, no momento da decisão de adopção pelas autoridades locais.
O Tribunal Juvenil, tendo verificado que a criança reside há pelo menos dois anos e se a decisão das autoridades locais estiver em conformidade com os princípios da Convenção de Haia de 1993, reconhece os efeitos na Itália, ordenando a transcrição da certidão de nascimento da criança nos registos de estado civil do município italiano competente. Isto permitirá que a criança adoptada adquira a cidadania italiana e obtenha um passaporte italiano no Consulado da Embaixada.
Para mais informações, visite o website da Comissão para as Adopções Internacionais.