LEGALIZAÇÃO
A legalização é um procedimento pelo qual são certificadas oficialmente a qualificação jurídica do funcionário público que assinou um ato e a autenticidade de sua assinatura.
Para poderem ser executadas em Itália, as escrituras e documentos emitidos por autoridades estrangeiras (para esta Embaixada, é Moçambique) devem ser legalizados: a legalização deve ser efectuada primeiro no Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique (MINEC), depois no a embaixada.
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APOSTILA
Nos países que assinaram a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 relativa à abolição da legalização de documentos públicos estrangeiros, a legalização é simplificada e substituída pela “apostila” (ou apostila). A apostila é aposta pela autoridade interna designada por cada Estado; o documento apostilado é reconhecido diretamente no Estado Membro de destino, sem necessidade ou possibilidade de intervenção da Embaixada.
No Botswana, as seguintes instituições são responsáveis pela emissão da apostila:
– Tribunais superiores;
– Secretários Permanentes;
– Comissários distritais.
Em Eswatini, as seguintes instituições são responsáveis pela emissão da apostila:
– Ministério das Relações Exteriores.
Moçambique não aderiu à Convenção de Haia de 1961 sobre “apostilas”. Os seus documentos e escrituras oficiais devem, portanto, ser legalizados pelo MINEC e pela Embaixada para serem executados em Itália.
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TRADUÇÕES
Muitas vezes, para serem utilizados em Itália, as escrituras e documentos legalizados/destilados devem ser traduzidos para o italiano e declarados conformes com o original por um tradutor oficial (nos países onde este número existe, como Moçambique) ou pelo posto consular deste país. país Embaixada (para Eswatini ou Botswana). Os documentos também podem ser declarados conformes diretamente na Itália, através de tradutores juramentados.
Os compatriotas e outros utilizadores do distrito consular da Embaixada de Itália em Maputo podem consultar, para qualquer necessidade, a seguinte lista de tradutores.
A partir de 15 de Janeiro de 2024, a legalização dos documentos solicitados a esta Embaixada será também efectuada pela empresa VFS (sediada em Maputo no 6º andar do Centro Comercial Maputo, rua Ngungunhane).
Os interessados poderão solicitar a legalização de documentos
- na Embaixada, mediante agendamento Prenotami, ou, em alternativa,
- na VFS, durante o horário de atendimento ao público, sem necessidade de agendamento.