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Serviços eleitorais

Eleições políticas nacionais e referendos revogatórios e constitucionais

Por ocasião das eleições gerais nacionais e dos referendos abrogativos e constitucionais nos termos dos artigos 75 e 138 da Constituição, o Gabinete Consular da Embaixada envia por correio privado (também encarregado de recuperar o envelope com os boletins de voto e o cupão eleitoral) o pacote eleitoral aos cidadãos italianos residentes emBotsuana, Eswatini e Moçambique e registados no AIRE.

A votação no estrangeiro para eleições parlamentares nacionais e referendos é regulada pela Lei n.º 459 de 27 de Dezembro de 2001 e pelo respectivo Regulamento de Execução (Decreto Presidencial n.º 104 de 2 de Abril de 2003), em execução dos artigos 48, 56 e 57 da Constituição, que criou a Circunscrição Externa. A Lei n.º 52 de 6 de Maio de 2015, estabeleceu que mesmo os cidadãos temporariamente no estrangeiro por um período de pelo menos três meses para trabalhar, estudar ou receber tratamento médico podem solicitar à sua municipalidade a possibilidade de votar no estrangeiro pelo correio.

A fim de assegurar a entrega de material eleitoral, é essencial que os eleitores comuniquem prontamente quaisquer mudanças de endereço, de modo a permitir que o Gabinete Consular actualize constantemente os seus contactos em Botsuana, Eswatini e Moçambique (para mais informações sobre a actualização de dados pessoais, por favor consulte Registo civil).

Eleições para o Parlamento Europeu

A votação no estrangeiro para a eleição dos representantes italianos no Parlamento Europeu é regulamentada pela Lei n.º 18 de 24 de Janeiro de 1979 e pelo Decreto-Lei n.º 408 de 24 de Junho de 1994 (convertido na Lei n.º 483 de 3 de Agosto de 1994).O sistema de voto por correspondência não se aplica às eleições europeias: apenas os eleitores italianos com direito e residência permanente nos países da União Europeia podem de facto votar indo aos consulados italianos na União Europeia (ou exercer a opção de votar nas mesas de voto locais para candidatos do seu país de residência). Os cidadãos italianos residentes em países fora da UE, como no caso de Botsuana, Moçambique e Eswatini, poderão exercer o seu direito de voto quando regressarem a Itália.

Eleições COMITES

Os eleitores italianos residentes no estrangeiro e devidamente registados no AIRE podem votar na eleição de representantes dos COMITES – Comités de Italianos no Estrangeiro (Lei nº 286 de 23 de Outubro de 2003) nos circunscrições consulares onde residem pelo menos três mil compatriotas. Actualmente não existem COMITES em Botsuana, Eswatini e Moçambique.

Outras consultas eleitorais

Para todas as outras eleições (eleições regionais e municipais, referendos locais, etc.) os cidadãos italianos residentes no estrangeiro devem regressar a Itália se quiserem exercer o seu direito de voto.