Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

CESSAÇÃO DA VALIDADE A PARTIR DE 3 DE AGOSTO DE 2023 DOS CARTÕES DE RESIDÊNCIA DE FAMÍLIAS DE CIDADÃOS DA UE EM FORMATO DE PAPEL

Informamos os usuários que, de acordo com as novas normas de segurança da UE sobre cartões de residência emitidos para cidadãos da União Europeia e seus familiares, os familiares de cidadãos italianos ou da UE portadores de cartão de residência em papel devem atualizar seu documento para a nova versão; a versão em papel atual não será mais válida a partir de 3 de agosto de 2023.

Em especial o art. 8 da EU Reg. 2019/1157 (eliminação gradual dos cartões de residência existentes), anexo a esta notícia, prevê a cessação da validade do cartão de residência na data de caducidade (se anterior a 08/03/2023) ou em qualquer caso, até 3 de agosto de 2023, se esta última data for anterior à data de vencimento do documento.

Os titulares de cartões de residência em papel vencidos e ainda não renovados que precisem solicitar um visto para entrar na Itália poderão solicitar a emissão de um visto gratuito UE de turismo/família tipo C (90 dias, múltiplo).

Quem já solicitou um novo documento ainda poderá retornar à Itália com o recebimento do pedido sem precisar solicitar um visto.