Informamos os usuários que, de acordo com as novas normas de segurança da UE sobre cartões de residência emitidos para cidadãos da União Europeia e seus familiares, os familiares de cidadãos italianos ou da UE portadores de cartão de residência em papel devem atualizar seu documento para a nova versão; a versão em papel atual não será mais válida a partir de 3 de agosto de 2023.
Em especial o art. 8 da EU Reg. 2019/1157 (eliminação gradual dos cartões de residência existentes), anexo a esta notícia, prevê a cessação da validade do cartão de residência na data de caducidade (se anterior a 08/03/2023) ou em qualquer caso, até 3 de agosto de 2023, se esta última data for anterior à data de vencimento do documento.
Os titulares de cartões de residência em papel vencidos e ainda não renovados que precisem solicitar um visto para entrar na Itália poderão solicitar a emissão de um visto gratuito UE de turismo/família tipo C (90 dias, múltiplo).
Quem já solicitou um novo documento ainda poderá retornar à Itália com o recebimento do pedido sem precisar solicitar um visto.