Tenha em atenção que a legislação italiana sobre vistos prevê que os seguintes cidadãos estrangeiros podem regressar a Itália sem necessidade de visto:
- estrangeiros munidos de recibo de renovação do documento de residência,
- estrangeiros titulares de recibo de pedido de primeira autorização de residência por motivos familiares, trabalho subordinado e trabalho independente.
Estes cidadãos estrangeiros podem regressar a Itália sem necessidade de visto se:
- utilizam exclusivamente uma passagem de fronteira externa em Itália para regressar, sem passar por outros Países Schengen;
- apresentar os seguintes documentos nos controles de fronteira na Itália:
- recibo devidamente carimbado pela Polícia Italiana ao sair da Itália;
- o documento de viagem;
- [apenas em caso de renovação] cópia da autorização de residência caducada.