Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 11, de 19 de janeiro de 2026, foram ampliadas as categorias de cidadãos residentes no estrangeiro isentos da obrigação de inscrição no A.I.R.E.
A legislação em vigor prevê que não são obrigados a inscrever-se no A.I.R.E.:
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as pessoas que se deslocam ao estrangeiro por um período inferior a um ano;
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os trabalhadores sazonais;
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os funcionários permanentes do Estado em serviço no estrangeiro (e os seus familiares conviventes), notificados nos termos das Convenções de Viena sobre as Relações Diplomáticas (1961) e sobre as Relações Consulares (1963);
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os diretores escolares, docentes e pessoal administrativo (e os seus familiares conviventes) da escola colocados no estrangeiro para atividades escolares;
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os funcionários de uma Região ou de uma Província Autónoma (e os seus familiares conviventes) destacados para os gabinetes de ligação instituídos nos termos do artigo 58 da Lei n.º 52, de 6 de fevereiro de 1996;
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o pessoal civil ou militar (e os seus familiares conviventes) que beneficia da indemnização por serviço prolongado no estrangeiro, nos termos do artigo 1808 do Código do Ordenamento Militar (Decreto Legislativo n.º 66, de 15 de março de 2010);
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o pessoal civil ou militar (e os seus familiares conviventes) em serviço em gabinetes e estruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO);
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os cidadãos que mantêm ou estabelecem o domicílio fiscal em Itália e trabalham no estrangeiro:
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para a União Europeia;
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para organizações internacionais das quais a Itália é parte;
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para entidades referidas no artigo 26 da Lei n.º 125, de 11 de agosto de 2014 (organizações da sociedade civil ou entidades sem fins lucrativos).
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Os cidadãos pertencentes às categorias acima mencionadas podem, se necessário, certificar junto do Consulado a sua situação de registo civil, preenchendo e enviando uma autodeclaração.
Recorda-se que a inscrição no A.I.R.E. é obrigatória para todos os cidadãos italianos que residem de forma estável no estrangeiro por um período superior a doze meses.
A inscrição no A.I.R.E. constitui o pressuposto para usufruir de uma série de serviços prestados pelas Representações consulares italianas no estrangeiro, bem como para o exercício de importantes direitos (emissão de documentos de viagem, certificados, exercício do direito de voto no estrangeiro, etc.).