Tipo de visto: C – Schengen curta duração (até 90 dias)
- O Visto de competição desportiva permite a entrada de atletas, treinadores, diretores técnico-desportivos, preparadores desportivos que pretendam participar ou sejam convidados a participar em competições únicas ou numa série de eventos desportivos organizados em Itália por federações desportivas nacionais ou associadas de disciplinas desportivas reconhecidas por CONI.
- Os Vistos de convite permitem a entrada de estrangeiros na qualidade de convidados para eventos e manifestações especiais de carácter político, científico ou cultural, convidados por entidades, instituições ou organismos públicos ou privados de reconhecido mérito.
- Vistos de estudo
- O Visto de estudo permite a entrada de estudantes estrangeiros em Itália para estadias destinadas a actividades de estudo, formação profissional ou formação em regime de aprendizagem.
- O Visto de estudo Curso universitário único é concedido ao estudante estrangeiro inscrito num ou mais cursos únicos ou “etapas” universitárias em universidades italianas.
- O Visto de estudo Estágio diz respeito à realização de atividades no âmbito de um estágio que visa a realização de um percurso profissional.
- O Visto de estudo para Formação profissional diz respeito à participação em cursos de estudo e de formação profissional destinados ao reconhecimento de um diploma ou à certificação das competências adquiridas.
- O Visto de estudo Matrícula universitária é emitido a um cidadão estrangeiro que tenha sido aceite para estudar em Itália em universidades e institutos de ensino superior artístico e musical (AFAM), públicos ou privados.
- O Visto de estudo Pós-graduação é concedido a estudantes estrangeiros matriculados em cursos pós-universitários (mestrados, doutorados, especializações, especializações…) em universidades italianas públicas ou privadas, autorizados a emitir títulos educacionais com valor legal.
- O Visto de estudo para Programas de intercâmbio e mobilidade diz respeito aos estudantes estrangeiros que participam em programas de intercâmbio/mobilidade/parceria reconhecidos/autorizados, de colaborações entre instituições académicas, científicas e educativas e no âmbito de acordos, convenções e protocolos de aplicação com universidades estrangeiras.
- O Visto de investigação permite a entrada a estrangeiros titulares de um doutoramento ou de um título de ensino superior que no país onde foi obtido dá acesso a programas de doutoramento, para a realização de investigação em universidades ou institutos de investigação MIUR.
- O Visto de missão permite a entrada na Itália a um cidadão estrangeiro que deva viajar para a Itália por motivos de sua função pública ou utilidade pública.
- O Visto por motivos religiosos permite a entrada de religiosos ou ministros religiosos estrangeiros para participação em eventos religiosos ou para o exercício de atividades eclesiásticas, religiosas ou pastorais.
- O Visto de negócios permite a entrada para fins econômico-comerciais, para início ou conclusão de negociações comerciais, para conhecimento ou verificação de bens de capital adquiridos ou vendidos ou para atualização profissional correlata, e para participação em exposições ou feiras comerciais.
- O Visto de tratamento médico permite a entrada na Itália para tratamentos médicos exclusivamente em instituições de saúde italianas.
- Vistos para turismo
- O Visto de turista permite que cidadãos estrangeiros que pretendam viajar por motivos turísticos entrem na Itália para uma estadia curta.
- O Visto para Turismo – Visita a familiares/amigos também pode ser emitido para estrangeiros que se desloquem à Itália para visitas de curta duração a familiares estrangeiros regularmente residentes.
Tipo de visto: D – nacional longa duração (mais de 90 dias)
- O Visto de adoção permite a entrada na Itália, para efeito de estadia de longa duração e por tempo indeterminado, ao estrangeiro beneficiário de uma disposição de adoção ou de um acolhimento pré-adotivo.
- Vistos de estudo
- O Visto de estudo permite a entrada de estudantes estrangeiros em Itália para estadias destinadas a actividades de estudo, formação profissional ou formação em regime de aprendizagem.
- O Visto de estudo Curso universitário único é concedido ao estudante estrangeiro inscrito num ou mais cursos únicos ou “etapas” universitárias em universidades italianas.
- O Visto de estudo Estágio diz respeito à realização de atividades no âmbito de um estágio que visa a realização de um percurso profissional.
- O Visto de estudo para Formação profissional diz respeito à participação em cursos de estudo e de formação profissional destinados ao reconhecimento de um diploma ou à certificação das competências adquiridas.
- O Visto de estudo Matrícula universitária é emitido a um cidadão estrangeiro que tenha sido aceite para estudar em Itália em universidades e institutos de ensino superior artístico e musical (AFAM), públicos ou privados.
- O Visto de estudo Pós-graduação é concedido a estudantes estrangeiros matriculados em cursos pós-universitários (mestrados, doutorados, especializações, especializações…) em universidades italianas públicas ou privadas, autorizados a emitir títulos educacionais com valor legal.
- O Visto de estudo para Programa de intercâmbio e mobilidade diz respeito aos estudantes estrangeiros que participam em programas de intercâmbio/mobilidade/parceria reconhecidos/autorizados, de colaborações entre instituições académicas, científicas e educativas e no âmbito de acordos, convenções e protocolos de aplicação com universidades estrangeiras.
- O Visto de investigação permite a entrada a estrangeiros titulares de um doutoramento ou de um título de ensino superior que no país onde foi obtido dá acesso a programas de doutoramento, para a realização de investigação em universidades ou institutos de investigação MIUR.
- O Visto de missão permite a entrada na Itália a um cidadão estrangeiro que deva viajar para a Itália por motivos de sua função pública ou utilidade pública.
- O Visto por motivos familiares permite a entrada em Itália, para efeitos de estadia de longa duração, a favor dos familiares do cidadão estrangeiro residente em Itália.
- O Visto por motivos religiosos permite a entrada de religiosos ou ministros religiosos estrangeiros para participação em eventos religiosos ou para o exercício de atividades eclesiásticas, religiosas ou pastorais.
- O Visto de reentrada permite a entrada em território nacional a estrangeiros titulares de cartão ou autorização de residência cuja validade tenha expirado, ou que acidentalmente não possuam esse documento e pretendam regressar a Itália.
- O Visto de residência eletiva permite a entrada em território nacional, para efeitos de estada de longa duração, por tempo determinado ou indeterminado, a estrangeiros que pretendam instalar-se em Itália e tenham condições de se sustentar de forma independente.
- O Visto de tratamento médico permite a entrada na Itália para tratamentos médicos exclusivamente em instituições de saúde italianas.