- SÍNTESE REGULAMENTAR
- REQUISITOS
- DOCUMENTOS
- PROCEDIMENTO
- Etapa 1 registo
- Etapa 2: candidatura
- Etapa 3 verificação consular
- Etapa 4 Avaliação do Ministério do Interior
- Etapa 5 decreto, notificação, juramento (conclusão)
- SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E CUSTOS
- CONTACTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
1. PANORAMA REGULAMENTAR
A aquisição da nacionalidade italiana por um cônjuge estrangeiro ou apátrida que tenha casado com um cidadão italiano a partir de 27 de abril de 1983 é atualmente regulada pela Lei n.º 91 de 5 de fevereiro de 1992 (artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º) e alterações subsequentes.
O pedido de cidadania italiana pode também ser apresentado por um cidadão estrangeiro ou por um cidadão que tenha constituído uma união civil com um cidadão italiano ou com um cidadão inscrito nos registos do estado civil do município italiano (D. Lgs. 5, 6 e 7/ 2017).
O cônjuge estrangeiro ou as partes da união civil podem adquirir a cidadania italiana mediante requerimento, na presença dos requisitos estabelecidos pela regulamentação em vigor, conforme explicado nas secções seguintes.
Referências normativas:
Lei n.º 123 de 21 de abril de 1983
Lei n.º 91 de 5 de fevereiro de 1992
Decretos Legislativos n.ºs 5, 6 e 7 de 19 de janeiro de 2017
Decreto-Lei n.º 113, de 4 de outubro de 2018 (decreto-lei da segurança), convertido pela Lei n.º 132, de 1 de dezembro de 2018
Decreto-Lei n.º 130, de 21 de outubro de 2020, convertido pela Lei n.º 173, de 18 de dezembro de 2020
2. REQUISITOS PARA REQUERER A NACIONALIDADE
- Residência na circunscrição consular: O cônjuge/parceiro da união civil de nacionalidade italiana deve ser residente e estar regularmente inscrito no registo dos italianos residentes no estrangeiro (A.I.R.E.) do distrito consular da Embaixada de Itália em Maputo e coabitar no mesmo endereço do requerente da nacionalidade. Caso contrário, deve apresentar documentação comprovativa do motivo (por exemplo, trabalho, escolaridade dos filhos, tratamento médico ou outro), que determina ou determinou a necessidade de residência separada;
- Prazos de apresentação: o pedido pode ser apresentado três anos após o casamento/união civil, se o cônjuge for cidadão italiano iure sanguinis; no caso de naturalização após o casamento, os três anos começam a contar a partir da data de naturalização do cônjuge. Os três anos são reduzidos a um ano e meio na presença de filhos menores nascidos ou adoptados pelos cônjuges;
- Transcrição do casamento/união civil: se o casamento/união civil tiver sido celebrado no estrangeiro, deve ter sido transcrito no município em Itália;
- Validade do casamento/união civil e estabilidade do vínculo matrimonial/união civil até à adoção do decreto de concessão da nacionalidade. Para que a nacionalidade italiana seja concedida, na data de adoção do decreto, não deve ter havido qualquer dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento/união civil (separação judicial, divórcio, morte do cônjuge ou da parte na união civil);
- Ausência de condenações pelas autoridades judiciais italianas por infracções que prevejam uma pena de prisão superior a três anos;
- Ausência de condenações por autoridades judiciais estrangeiras a penas superiores a um ano por infracções de natureza não política;
- Ausência de condenações por infracções contra a personalidade do Estado;
- Ausência de obstáculos à segurança da República;
- Conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR);
- Pagamento dos impostos e taxas indicados na secção “Documentos e custos”.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A NACIONALIDADE
- Extrato da certidão de nascimento ou equivalente: em original, emitido, se possível, há não mais de seis meses pelo país de nascimento, com todos os dados (incluindo paternidade e maternidade), devidamente legalizado/apostilado e traduzido para italiano.
- Certificado de registo criminal do país de origem e de qualquer país terceiro de residência (a partir dos 14 anos) – exceto Itália – e do país de nacionalidade, em original, emitido no máximo há seis meses antes da apresentação do pedido, devidamente legalizado/apostilado e traduzido em italiano.
O requerente só está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal do país de origem se o tiver abandonado antes dos 14 anos e não tiver conservado a sua nacionalidade. - Recibo de pagamento da contribuição de 250,00 euros ao Ministério do Interior, segundo as modalidades indicadas na secção “Custos”.
- Documento de identidade: fotocópia de um passaporte válido (páginas com dados pessoais, fotografia, datas de emissão e de expiração) ou bilhete de identidade.
- Cópia do registo de casamento ou resumo do registo de casamento, a solicitar à comuna italiana competente onde o registo é transcrito, possivelmente emitido no máximo seis meses antes do pedido. Este documento pode ser inserido no momento do pedido na rubrica “documento genérico” e deve ser apresentado no momento da convocação na Embaixada.
NOTA: Se o requerente for cidadão da UE, pode utilizar a autocertificação em vez da certidão de casamento, do estatuto familiar e do certificado de cidadania do cônjuge/parceiro na união civil (DPR 445/2000). - Certificado de conhecimento da língua italiana de nível não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR) ou um título emitido por um estabelecimento de ensino público ou paritário reconhecido pelo Ministério da Educação, da Universidade e da Investigação e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional.
Os organismos de certificação CLIQ (Certificazione Lingua Italiana di Qualità) – eventualmente em colaboração com institutos culturais italianos locais – são exclusivamente a Universidade para Estrangeiros de Siena, a Universidade para Estrangeiros de Perugia, a Universidade de Roma Tre e a Sociedade Dante Alighieri de Maputo.
Não são obrigados a apresentar um certificado de conhecimento da língua italiana:
- Os estrangeiros (mesmo que residam no estrangeiro) que tenham assinado o acordo de integração referido no artigo 4.º-A do Decreto Legislativo n.º 286/1998 – Texto consolidado sobre a imigração.
- Os titulares de uma autorização de residência da UE (ou da CE) para residentes de longa duração referidos no artigo 9º do mesmo ato consolidado.
4. PROCEDIMENTO
PASSO 1 – Registo
Para apresentar o pedido de cidadania, o requerente deve aceder ao portal https://portaleservizi.dlci.interno.it/AliCittadinanza/ali/home.htm e, em seguida, selecionar o botão “LOGIN SEM SPID” e registar-se, de acordo com as instruções.
Note-se que o endereço de correio eletrónico declarado no portal aquando da apresentação do pedido em linha constitui um domicílio de eleição (art. 47.º do Código Civil italiano); por conseguinte, é necessário consultar frequentemente o seu endereço de correio eletrónico, uma vez que todas as comunicações relativas ao pedido de cidadania, incluindo os pedidos de documentação complementar, as citações, as notificações de medidas, etc., serão efectuadas APENAS através do canal informático.
PASSO 2 – Introdução do pedido (Formulário AE)
Uma vez registado, o requerente pode proceder ao preenchimento do pedido “online” e introduzir todos os documentos necessários no portal apropriado do Ministério do Interior: (https://portaleserviziapp.dlci.interno.it).
Quaisquer questões técnicas ou de conteúdo relacionadas com a candidatura em linha devem ser resolvidas contactando diretamente o Ministério do Interior, que criou um serviço de assistência com FAQ e um HelpDesk dedicados.
Atenção: NOTAS PARA A PREPARAÇÃO DA CANDIDATURA ONLINE
- A data e o local de nascimento, tal como constam da certidão de nascimento, devem ser indicados no formulário de registo.
- Devem ser indicadas as GENERALIDADES constantes dos actos e documentos emitidos no estrangeiro pelas autoridades estrangeiras competentes. Em caso de discrepâncias, fornecer os documentos comprovativos.
- Especificar no pedido a eventual presença de filhos menores do requerente provenientes de uma relação anterior.
PASSO 3 – Verificação consular
O Serviço Consular será automaticamente informado da apresentação do pedido e procederá às verificações necessárias.
O requerente receberá então, em modo telemático através do portal do Ministério do Interior, uma comunicação sobre a aceitação ou o motivo da inadmissibilidade.
Em caso de deferimento do pedido, o requerente será convocado, por via eletrónica, à Embaixada para a autenticação da assinatura no pedido de nacionalidade, para a entrega de toda a documentação em papel EM ORIGINAL, incluindo a já transmitida eletronicamente através do Portal, para a cobrança ou verificação do pagamento dos emolumentos consulares previstos.
Toda a documentação acima referida será conservada em original pela Representação diplomático-consular, com exceção do passaporte e do certificado de línguas, para os quais será feita uma cópia autenticada com os respectivos pagamentos.
PASSO 4 – Avaliação e termos do procedimento
A avaliação do pedido e a definição do procedimento são da exclusiva responsabilidade do Ministério do Interior: 24 meses a partir da data de apresentação do pedido – prorrogável até um máximo de 36 meses – para os pedidos de cidadania apresentados a partir de 20 de dezembro de 2020 (data de entrada em vigor da Lei n.º 173 de 18 de dezembro de 2020). Se no final da avaliação do processo o procedimento for concluído positivamente, o Ministério do Interior enviará o Decreto de concessão da cidadania italiana à Representação diplomático-consular competente para a residência do interessado.
FASE 5 – Decreto, notificação e juramento
O Decreto de concessão da cidadania italiana será notificado – através do portal – com uma comunicação dirigida ao endereço eletrónico indicado pelo requerente durante a fase de inscrição. No momento da notificação, serão também solicitados documentos – previstos pela legislação nacional – para verificar a permanência do vínculo conjugal. Estes documentos devem ter data posterior à adoção da sentença:
- Certidão de casamento completa emitida pela autoridade local italiana competente;
- certificado de registo criminal do país de residência atual, devidamente legalizado e traduzido (ver secção de documentos);
- certificado de existência em vida do cônjuge/parceiro italiano na parceria civil, se este não estiver presente aquando do juramento.
Por conseguinte, à data da adoção da sentença, não deve ter havido dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento ou da parceria civil, nem separação judicial (sentença de separação).
O mais tardar seis meses após a notificação, o interessado será convocado aos serviços consulares para prestar juramento de fidelidade à República e às suas leis.
O decreto deve ser objeto de pagamento de um selo fiscal.
A certidão de casamento completa deve ser solicitada ao município italiano em cujos registos a escritura foi transcrita; o certificado de registo criminal deve ser solicitado às autoridades competentes do país de residência e deve respeitar as disposições relativas à legalização/apostilamento e tradução, como explicado na secção “Documentos”.
O interessado prestará juramento de fidelidade à República Italiana, pronunciando as palavras:
JURO SER FIEL À REPÚBLICA E RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS DO ESTADO
Os efeitos do juramento, ou seja, a aquisição da nacionalidade italiana, produzirão efeitos no dia seguinte ao da prestação do juramento.
O original da certidão de nascimento será enviado para transcrição à autoridade local italiana competente, juntamente com o pedido de inscrição no AIRE e o registo do juramento.
5. SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E CUSTOS
Se o requerente for cidadão de um país da UE, pode recorrer à autocertificação para a posse da cidadania italiana pelo cônjuge/parceiro de união civil, para o casamento/união civil com um cidadão italiano e para a composição do agregado familiar.
As informações, os dados e os documentos já na posse da Administração Pública são adquiridos ex officio, sob reserva da indicação pelo interessado dos elementos indispensáveis para a aquisição do agregado familiar.
As informações, dados e documentos já na posse da Administração Pública são adquiridos oficiosamente, mediante a indicação pelo interessado dos elementos indispensáveis à obtenção das informações solicitadas (DPR 445/2000).
Custos:
Para os pedidos de cidadania por casamento, uma taxa de 250 euros e um selo de receita de 18 euros são pagos via PagoPA diretamente a partir do Portal dos Serviços de Cidadania do Ministério do Interior, durante o preenchimento do formulário de pedido telemático.
Aplicam-se os elementos da tabela consular:
- Autenticação da assinatura no pedido: art. 24.
- Carimbo fiscal no requerimento: art. N/A
- Legalização da assinatura do tradutor: art. 69
- Cópia autenticada do documento de identidade válido: art. 71.
- Cópia autenticada da certificação linguística: art. 71.
- Cópia autenticada da tradução dos documentos do estado civil e dos certificados criminais: art. 72
- Carimbo fiscal no decreto de nacionalidade: art. N/A
6. CONTACTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
ENVIE A SUA CANDIDATURA PARA O MINISTÉRIO DO INTERIOR: https://portaleserviziapp.dlci.interno.it
MESA CONSULAR: https://www.esteri.it/mae/en/ministero/normativaonline/normativa_consolare/tariffa%20consolare