Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Proroga de validade de documentos na Itália.

CARTAS DE CONDUÇÃO.

Para a circulação em território nacional, a validade das cartas de condução emitidas na Itália – com maturidade original entre 31 de janeiro de 2020 e 29 de dezembro de 2020 – é prorrogada até 29 de outubro de 2021.

 

PERMISSÃO DE RESIDÊNCIA.

Com o Decreto-Lei n.º 56, de 30 de abril de 2021, foi ordenada uma nova prorrogação das permissões de residência caducados/em via de caducação, de 31 de janeiro de 2020 até 31 de julho de 2021. Neste periodo, as partes interessadas podem igualmente apresentar pedidos de renovação das permissões de residência.

Aqueles que tiverem de regressar a Itália com uma permissão de residência caducada podem entrar em contacto com o Gabinete Consular da Embaixada, escrevendo para o endereço consolare.maputo@esteri.it