O MAECI apoia a mobilidade internacional de pesquisadores, docentes e especialistas através de contribuições destinadas ao financiamento de missões de pesquisa e cooperação cultural.
Podem solicitar a contribuição pesquisadores, docentes, especialistas, personalidades e operadores culturais italianos e estrangeiros residentes na Itália há pelo menos dois anos convidados por instituições universitárias ou culturais estrangeiras por razões de estudo ou pesquisa, bem como especialistas estrangeiros ou italianos residentes no exterior convidados por instituições universitárias e culturais italianas com o objetivo de promover suas colaborações e programas de pesquisa comum.
As contribuições cobrem parcialmente as despesas de viagem e hospedagem até um máximo de 3.000 euros por um período não superior a 10 dias de atividade efetiva. O valor varia conforme o destino: para permanências de até 5 dias, prevê-se uma contribuição de 250 euros por dia em Países não estratégicos (e 50 euros por dia do sexto ao décimo dia), enquanto para as áreas estratégicas como Ásia, África (excluída a área MENA) e Américas a contribuição é de 350 euros por dia nos primeiros 5 dias e 250 euros por dia do sexto ao décimo dia, até um máximo de 3.000 euros. É importante destacar que são admitidos apenas reembolsos para viagens em classe econômica e que o convite ao exterior não pode ser vinculado à concessão da contribuição por parte do MAECI.
É indispensável dispor de um convite oficial de uma instituição universitária ou cultural reconhecida, preferencialmente no âmbito de acordos bilaterais de cooperação cultural. Para candidatos italianos, o convite deve provir de uma instituição estrangeira; para candidatos estrangeiros ou italianos residentes no exterior, o convite deve ser emitido por uma instituição italiana. Para fins de contagem da duração, incluem-se apenas os dias de efetivo desenvolvimento de atividades culturais e/ou de pesquisa.
As candidaturas devem ser enviadas a culturale.maputo@esteri.it até 31 de julho de 2026, copiando dgce06.missioni@esteri.it, utilizando o formulário de solicitação disponível em anexo. O pedido deve ser acompanhado pela documentação especificada no edital. As atividades admissíveis devem ser realizadas entre 1º de janeiro e 15 de novembro de 2026. Destaca-se que não será possível prever a concessão de contribuições para missões além desta data.
Ao avaliar as solicitações, serão considerados o currículo do candidato, as potenciais repercussões da missão em termos de desenvolvimento de projetos culturais ou científicos e parcerias entre instituições italianas e estrangeiras, o prestígio das instituições envolvidas, o princípio de rotação entre beneficiários, a conformidade da missão com as prioridades geográficas e temáticas da Diretoria Geral e a existência de um programa executivo de cooperação cultural em vigor entre a Itália e o País de destino.
No prazo de dez dias após a conclusão da missão, os beneficiários deverão apresentar à Sede e ao Escritório os seguintes documentos para recebimento da contribuição: títulos de viagem (passagens aéreas, cartões de embarque), certificado de permanência emitido pela entidade hospedeira e relatório final sobre as atividades realizadas.
As contribuições destinadas aos beneficiários estrangeiros serão concedidas através da Sede exterior que recebeu o pedido. Os beneficiários italianos receberão a contribuição diretamente do Escritório. Os pedidos são examinados na ordem de chegada segundo os critérios de avaliação indicados, levando em conta os recursos disponíveis. A atribuição ocorrerá em qualquer caso até o esgotamento dos fundos disponíveis.
Para esclarecimentos culturale.maputo@esteri.it