As qualificações estrangeiras não são automaticamente reconhecidas na Itália. Os cidadãos não-italianos interessados no reconhecimento da equivalência de valor e eficácia ("equipollenza") das suas qualificações estrangeiras (obtidas em instituições de educação oficialmente reconhecidas) às qualificações italianas correspondentes podem apresentar um pedido através do “Ufficio degli Studenti” do Consulado. Os cidadãos italianos, por outro lado, devem dirigir-se directamente a um "Provveditorato agli Studi italiano", mas sempre após terem solicitado a "Declaração de Valor- Dichiarazione di valore" ao Gabinete do Consulado.
Os diplomas obtidos no estrangeiro, uma vez declarados equivalentes aos diplomas italianos de valor correspondente (terceiro ano, diploma de liceu ou graduação), têm valor legal na Itália; isto significa, por exemplo, que a pessoa que possui a cidadania italiana tem o direito de participar em concursos anunciados pela Administração Pública italiana.
Os documentos que devem ser apresentados no Consulado para solicitar a declaração de valor e equivalência da qualificação são:
- diploma ou certidão em original ou devidamente autenticado, com o selo ou selo seco da escola ou instituição universitária e assinado de forma legível pelo funcionário responsável;
- tradução do documento para italiano, verdadeira e fiel ao texto original. A tradução pode ser feita pela pessoa interessada ou por um tradutor; o Consulado pode reservar a aprovação das traduções apresentadas pelo requerente.