Para estadias breves, inferiores a 90 dias, é possível alugar e conduzir um carro em Moçambique com uma carta de condução italiana. Para o Eswatini esta oportunidade é concedida até um máximo de seis meses. Para estadias longas, uma vez que não existe acordo de reciprocidade em vigor com a Itália sobre a conversão das cartas de condução, é necessário contactar as autoridades locais competentes (o Instituto Nacional de Viação para Moçambique e o Ministério dos Transportes para Eswatini) para os procedimentos de obtenção de uma carta de condução local.
Os nacionais residentes em Botsuana, Eswatini e Moçambique podem requerer ao Gabinete Consular a confirmação da validade da sua carta de condução italiana, desde que esta não tenha expirado há mais de três anos e excepto nos casos previstos no artigo 119, parágrafos 2-bis e 4 do Código da Estrada (cartas de condução de condutores que sofram de diabetes ou cuja aptidão psicofísica deva ser certificada por comissões médicas especiais). Para a emissão da certidão de confirmação, as partes interessadas terão de realizar o exame previsto para verificar os requisitos psicológicos e físicos num consultório médico localizado perto da Embaixada. O formulário do atestado médico pode ser baixado a partir dos Formulários.
A renovação é válida para circulação tanto em Itália como no estrangeiro. Uma vez recuperada a sua residência ou estadia em Itália, a sua carta de condução deve ser confirmada pelo serviço central competente do Departamento de Transportes, Navegação e Sistemas de Informação e Estatística.