A Lei de 23 de agosto de 2004, n. 226 (Diário da República n.º 204, de 31.8.2004), prevê - a partir de 1 de Janeiro de 2005 - a suspensão antecipada do serviço militar obrigatório e a instauração do serviço militar profissional.
Os cidadãos italianos que pretendam repatriar para o cumprimento do serviço militar voluntário não podem usufruir dos benefícios previstos na lei 433/66, que regula o repatriamento a expensas do Estado exclusivamente para o cumprimento das obrigações de serviço militar.