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Cidadania italiana por casamento ou união civil

 

Cidadania italiana por casamento ou união civil
  1. NOTAS REGULAMENTARES
  2. REQUISITOS
  3. DOCUMENTOS
  4. PROCEDIMENTO
    1. Passo 1 registro
    2. Passo 2 inserindo a instância
    3. Passo 3 verificação consular
    4. Passo 4, avaliação do Ministério do Interior
    5. Passo 5 decreto, notificação, juramento (conclusão)
  5. SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E CUSTOS
  6. CONTATOS E LINKS ÚTEIS

 

1. NOTAS REGULAMENTARES

Aquisição da cidadania italiana por um cônjuge estrangeiro ou apátrida que se casou com um cidadão
Italiano desde 27 de abril de 1983 é regido atualmente pela Lei 5 de fevereiro de 1992 n. 91 (artigos 5º, 6º, 7º e 8º) e alterações posteriores.

Os pedidos de cidadania italiana também podem ser apresentados por cidadãos estrangeiros que tenham formado uma união civil com um cidadão italiano transcrita nos registros do estado civil do município italiano (Decreto Legislativo 5, 6 e 7/2017).

O cônjuge / parte da união civil estrangeira pode adquirir a nacionalidade italiana mediante requerimento, observados os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor, conforme explicado nos itens seguintes.

Requisitos normativos:

Lei N.123 de 21 de abril de 1983
Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992
Decretos legislativos n. 5, 6 e 7 de 19 de janeiro de 2017
Decreto-Lei nº 113 de 4 de outubro de 2018 (decreto de segurança), convertido pela Lei nº132 de 1 de dezembro de 2018
Decreto-Lei n.º 130 de 21 de outubro de 2020, convertido na Lei n.º 173 de 18 de dezembro de 2020

 

2. REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DE CIDADANIA

  • Residência no distrito consular: O cônjuge / parte da união civil de nacionalidade italiana deve ser residente e devidamente inscrito no registo de italianos residentes no estrangeiro (A.I.R.E.) do distrito consular da Embaixada da Itália em Maputo e coabitar no mesmo endereço do requerente da cidadania. Caso contrário, ele deve fornecer documentação que comprove a motivação (por exemplo, trabalho, escolaridade dos filhos, assistência médica ou outros), que determina ou determinou a necessidade de um domicílio separado.
  • Condições de apresentação: o pedido pode ser apresentado três anos após o casamento / união civil se o cônjuge for cidadão italiano iure sanguinis; no caso de naturalização após casamento, o prazo de três anos contados da data da naturalização do cônjuge. Os três anos reduzem-se a um ano e meio na presença de filhos menores nascidos ou adoptados pelos cônjuges;
  • Transcrição de casamento / união civil: se ocorreram no exterior, devem estar registrados no Município da Itália;
  • Validade do casamento / união civil e estabilidade do vínculo matrimonial / civil até a adoção da disposição de concessão da cidadania. Para a concessão da cidadania italiana, na data de adoção do decreto, a dissolução, cancelamento ou cessação dos efeitos civis do casamento / união civil (separação pessoal, divórcio, morte do cônjuge ou parte da união civil) deve não ocorreu.);
  • Ausência de condenação pelas autoridades judiciárias italianas por crimes para os quais se prevê pena de prisão superior a três anos;
  • Ausência de pena de condenação por autoridades judiciais estrangeiras a mais de um ano por crimes não políticos;
  • Ausência de condenação por crimes contra a personalidade do Estado;
  • Ausência de impedimentos à segurança da República;
  • Conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QCER).
  • Pagamento dos impostos e taxas indicados na seção de documentos e custos.

 

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APLICAÇÃO DE CIDADANIA

  1. Extrato da certidão de nascimento ou equivalente: original, possivelmente expedido no prazo máximo de seis meses do país onde nasceu, com todos os dados (inclusive paternidade e maternidade), devidamente legalizado / apostilhado e traduzido para o italiano.
  2. Certidão Criminal do país de origem e de quaisquer terceiros países de residência (a partir dos 14 anos) - exceto Itália - e dos países dos quais se é cidadão, em original, emitida o mais tardar seis meses antes da apresentação do o pedido, devidamente legalizada / apostilhada e traduzida para o italiano.
    O requerente está dispensado de apresentar a certidão criminal do país de origem apenas se o abandonou antes dos 14 anos e não manteve a cidadania..
  3. Recebimento do pagamento da contribuição de € 250,00 a favor do Ministério do Interior, na forma indicada na secção “Custos”.
  4. Documento de identidade: fotocópia de passaporte válido (páginas com dados pessoais, fotografia, data de liberação e validade) ou carteira de identidade..
  5. Cópia da escritura de casamento ou extrato do registo de casamento, a requerer ao município italiano competente em que é transcrita a escritura, possivelmente emitida no máximo seis meses antes do pedido. Este documento pode ser inserido no momento da apresentação do pedido na rubrica “documento genérico” e deve ser apresentado no momento da convocação na Embaixada.
    ATENÇÃO: Se o requerente for cidadão da UE, pode utilizar a autocertificação em vez da certidão de casamento, estatuto familiar e certificado de cidadania do cônjuge / parte da união civil (Decreto Presidencial 445/2000)..
  6. Certificado de conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QCER) ou qualificação emitida por uma instituição de ensino pública ou igual reconhecida pelo Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação internacional.
    Os organismos de certificação CLIQ (Italian Language Quality Certification) - possivelmente em colaboração com institutos culturais italianos locais - são exclusivamente a Universidade para estrangeiros de Siena, a Universidade para estrangeiros de Perugia, a Universidade Roma Tre e a Società Dante Alighieri di Maputo.
    Os seguintes não são obrigados a apresentar prova de conhecimento da língua italiana:Non sono tenuti alla presentazione del titolo di conoscenza della lingua italiana:
    1. Os estrangeiros (ainda que residentes no exterior) que tenham firmado o acordo de integração nos termos do art. 4 bis do Decreto Legislativo no. 286/1998 Lei consolidada de imigração.
    2. Titulares de autorização de residência da UE (ou CE) para residentes de longa duração a que se refere o artigo 9 do mesmo ato consolidado.

 

4. PROCEDURA

PASSO 1 - Registro

Para enviar o pedido de cidadania, o solicitante deve acessar o portal https://portaleservizi.dlci.interno.it/AliCittadinanza/ali/home.htm, selecionar o botão "ACCEDI SENZA SPID" e se cadastrar, conforme instruções.

Deve-se notar que o endereço de e-mail declarado no portal ao enviar a inscrição online constitui um domicílio eleito (Artigo 47 do Código Civil Italiano). Portanto é necessária a consulta frequente do próprio e-mail considerado que todas as comunicações relativas ao pedido de cidadania, incluindo pedidos de integração documental, convocações, notificações de medidas, etc. acontecerá SOMENTE por meio de correio eletrônico.

PASSO 2Inserir instância (Modelo AE)

Uma vez inscrito, o requerente poderá preencher o formulário "online" e inserir todos os documentos necessários no portal específico do Ministério do Interior (https://portaleserviziapp.dlci.interno.it).
Quaisquer dúvidas de natureza técnica ou de conteúdo relacionadas com a instância online devem ser resolvidas contactando directamente o Ministério do Interior, que criou um serviço de assistência com FAQs e HelpDesks dedicados.
Atenção: NOTAS PARA PREENCHER O APLICATIVO ONLINE

  • A DATA E LOCAL DE NASCIMENTO devem ser inseridos no formulário de registro conforme indicado na certidão de nascimento.
  • Devem ser informadas as INFORMAÇÕES GERAIS indicadas em escrituras e documentos formados no exterior por autoridades estrangeiras competentes. Em caso de discrepâncias, forneça documentação de suporte.
  • Especificar na candidatura a eventual presença de filhos menores do requerente, nascidos de uma relação anterior.

PASSO 3Verificação consular

A Seção Consular será informada automaticamente da submissão do pedido e procederá às VERIFICAÇÕES necessárias.
O requerente receberá então, por via eletrónica, através do portal do Ministério do Interior, uma comunicação relativa à aceitação ou ao motivo da inadmissibilidade.
Em caso de aceitação do pedido, o requerente será convocado, por via eletrónica, para a Embaixada para autenticação da assinatura aposta no pedido de cidadania, para entrega de toda a documentação ORIGINAL em papel, incluindo aquela já transmitida por via telemática através do Portal, para a cobrança ou verificação do pagamento dos direitos consulares previstos.
Toda a documentação acima será mantida no original pela Embaixada, com exceção do passaporte e do certificado de idioma, para os quais será feita cópia autenticada com os respectivos pagamentos.

PASSO 4Avaliação e termos do procedimento

A avaliação da candidatura e a definição do procedimento são da competência exclusiva do Ministério do Interior: 24 meses a contar da data de apresentação da candidatura - prorrogável até ao máximo de 36 meses - para candidaturas de cidadania apresentadas a partir de 20 de Dezembro 2020 (data de entrada em vigor da Lei n. 173 de 18 de dezembro de 2020). Se, no final da avaliação do caso, o procedimento for concluído de forma positiva, o Ministério do Interior enviará o Decreto de atribuição da cidadania italiana à Embaixada da Itália em Maputo.

PASSO 5Decreto, notificação e juramento

O decreto de concessão da cidadania italiana será notificado - através do portal - com comunicação dirigida ao email indicado pelo candidato no momento da inscrição. Mediante notificação, também serão solicitados documentos - previstos na legislação nacional - destinados à verificação da permanência do vínculo conjugal. Esses documentos devem ser datados após a adoção do decreto:

  • certidão de casamento completa emitida pelo município italiano competente;
  • certidão criminal do país de residência atual, devidamente legalizada e traduzida (ver seção de documentos);
  • certificado de existência em vida do cônjuge / parte da união civil italiana, se não estiver presente no momento do juramento.

Na data de adoção do decreto, portanto, não deve haver dissolução, cancelamento ou extinção dos efeitos civis do casamento ou união civil ou separação pessoal (sentença de separação).
No prazo máximo de seis meses a partir da notificação, o interessado será convocado às repartições consulares, para prestar juramento de lealdade à República e às suas leis.
Está previsto o pagamento do selo do imposto do decreto.
A certidão de casamento completa deve ser solicitada ao Município italiano em cujos registros a escritura é transcrita; a certidão criminal é solicitada às Autoridades competentes do país de residência e deve estar em conformidade com as disposições sobre legalização / apostilha e tradução, conforme explicado na secção "documentos".
A pessoa em questão fará um juramento de fidelidade à República Italiana, dizendo as palavras:

JURO SER LEAL Á REPÚBLICA E OBEDECER Á REPÚBLICA E OBEDECER Á CONSTITUIÇÃO E ÁS LEIS DO ESTADO

Os efeitos do juramento, ou da aquisição da cidadania italiana, produzirão efeitos a partir do dia seguinte ao do juramento.
O original da certidão de nascimento será enviado para transcrição ao Município italiano de referência juntamente com o pedido de registo no AIRE e o relatório de prestação de juramento.

 

5. SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E CUSTOS

Se o requerente for cidadão de um país da UE, pode utilizar a autocertificação para a posse da cidadania italiana do cônjuge / membro da união civil, para o vínculo do matrimonio / união civil com um cidadão italiano e a composição de a unidade familiar.
As informações, dados e documentos já em poder da Administração Pública são adquiridos ex officio, mediante indicação da parte
do interessado dos elementos essenciais para a busca das informações solicitadas (Decreto Presidencial 445/2000).

Custos:

Para os pedidos de cidadania por casamento, uma contribuição de 250 euros e um selo fiscal de 18 euros são pagos através do PagoPA diretamente do Portal de Serviços de Cidadania do Ministério do Interior, no preenchimento do formulário online.

Artigos de mesa consular aplicados:

  • Autenticação de assinatura no pedido: art. 24
  • Carimbo no aplicativo: art. N / D
  • Legalização da assinatura do tradutor: art. 69
  • Cópia autenticada de documento de identidade válido: art 71.
  • Copia conforme della certificazione linguistica: art. 71
  • Conformidade da tradução de documentos do estado civil e certidões criminais: art 72
  • Carimbo no decreto de cidadania: art N/A

 

6. CONTATOS E LINKS ÚTEIS

ENVIE SEU PEDIDO AO MINISTÉRIO DO INTERIOR: https://portaleserviziapp.dlci.interno.it
TABELA DE DIREITOS CONSULARES: https://www.esteri.it/mae/en/ministero/normativaonline/normativa_consolare/tariffa%20consolare

 


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