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Assistência sanitária e económica

 

Assistência sanitária e económica

Assistência sanitária

Com excepção dos trabalhadores destacados ao abrigo da lei italiana, os cidadãos italianos que tenham transferido ou transfiram a sua residência para um país estrangeiro com o qual não esteja em vigor qualquer convenção em matéria de saúde, como Moçambique e Eswatini, perdem o direito à assistência prestada pelo Serviço Nacional de Saúde quando se registam no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero).

Se regressarem temporariamente a Itália, os cidadãos italianos residentes no estrangeiro com estatuto de emigrante (bem como os pensionistas pagos pelas instituições italianas de previdência social), podem aceder aos serviços hospitalares de emergência, prestados gratuitamente, por um período máximo de noventa dias no ano civil, se não tiverem cobertura de seguro pública ou privada.
O interessado deve certificar a sua condição de emigrante através de uma declaração substitutiva de certificação a ser submetida directamente à ASL competente, no momento do serviço. Por conseguinte, já não é necessário obter a certificação do Gabinete Consular da Embaixada.

Estão incluídos na definição de emigrante:
1. Quem nasceu em Itália, tem cidadania italiana, reside no estrangeiro e está registrado no AIRE.
2.Quem nasceu no estrangeiro, tem nacionalidade italiana, residiu em Itália e foi inscrito no Registo da População Residente (ANPR) de um Município e, posteriormente, transferiu a sua residência para o estrangeiro através do registo AIRE.

Assistência económica

O Gabinete Consular da Embaixada pode, de forma compatível com os fundos disponíveis, conceder ao cidadão italiano residente permanente em Moçambique, Eswatini ou Botsuana e que se encontre numa situação de necessidade comprovada, um subsídio de carácter absolutamente excepcional.

Um cidadão italiano residente em Itália ou noutro distrito consular que enfrente dificuldades económicas imprevistas e não possa recorrer à ajuda de familiares ou de terceiros (por exemplo, através de empresas autorizadas a transferir dinheiro) pode receber um empréstimo compatível com os fundos disponíveis, que a pessoa em causa se compromete a devolver ao Tesouro.


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