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Repatriamentos

 

Repatriamentos

Repatriamento sanitário

O Gabinete Consular da Embaixada presta assistência, em colaboração com as autoridades italianas competentes (Prefeituras, Questuras, Municípios, Autoridades Sanitárias Locais, Serviços Sociais), ao repatriamento de cidadãos italianos residentes em Botsuana, Eswatini e Moçambique que se encontram em estado de indigência, que se encontram em graves condições de saúde e necessitam de hospitalização em Itália, e de menores italianos em estado de abandono.

Regresso permanente a Itália

Os cidadãos italianos residentes no estrangeiro há pelo menos 12 meses e que transferem a sua residência para Itália têm direito a facilidades aduaneiras e - dependendo dos regulamentos regionais, provinciais ou municipais - a eventuais contribuições financeiras. As isenções aduaneiras aplicam-se a bens pertencentes e utilizados pelo requerente e destinados a uso pessoal, bem como ao automóvel possuído durante pelo menos 6 meses. A devolução dos bens deve ter lugar no prazo de 6 meses a contar da data declarada como o último dia de residência no estrangeiro. Para mais detalhes, ver o website da Agência Aduaneira.

Repatriamento de cadáveres

O Serviço Consular presta assistência em caso de repatriamento de cadáveres de cidadãos italianos que tenham falecido na circunscrição consular, solicitando a autorização do município italiano para o enterro do cadáver ou cinzas e emitindo o passaporte mortuário.
A seguinte documentação é necessária para efectuar os procedimentos:

  • certidão de óbito;
  • certidão da autoridade sanitária local competente demonstrando que foram observados requisitos específicos de higiene e segurança;
  • certidão de óbito numa área livre de doenças infecciosas e endémicas.

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