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Outros serviços de assistência

 

Outros serviços de assistência

Procura de compatriotas no estrangeiro

As informações relativas aos cidadãos italianos no estrangeiro podem ser fornecidas em conformidade com a legislação em vigor sobre a protecção de dados pessoais (Decreto Legislativo 196 de 2003), que na maioria dos casos exige o consenso da pessoa procurada. O Gabinete Consular da Embaixada, dentro dos limites dos instrumentos permitidos pela legislação local e de acordo com o especificado acima, pode efectuar pesquisas pelas quais o requerente tenha demonstrado um interesse legítimo. Os pedidos devem ser enviados directamente por e-mail para o Gabinete Consular (consolare.maputo@esteri.it ) através de um pedido assinado e motivado (em papel normal), juntando uma cópia de um documento de identidade.

Relativamente aos pedidos para conhecer o endereço de residência no estrangeiro de compatriotas (também para efeitos de notificação), é de notar que devem ser encaminhados para os municípios italianos competentes de registo AIRE (município da última residência em Itália ou município de origem). Os registos dos cidadãos italianos residentes no estrangeiro (AIRE) são, de facto, mantidos nos Municípios e no Ministério do Interior (art. 1, parágrafo 1, Lei 470/1988).

Assistência aos detidos

Em caso de detenção em Botsuana, Eswatini ou Moçambique, o cidadão italiano tem o direito de pedir protecção consular. O Gabinete Consular da Embaixada prestará toda a assistência possível, incluindo: visitas a prisões, fornecimento de nomes de advogados no local e manutenção do contacto com membros da família.

O serviço consular, por outro lado, não pode intervir em processos judiciais em nome do compatriota e/ou suportar as despesas legais.

Listas de profissionais de referência para os compatriotas

Os compatriotas no distrito consular da Embaixada de Itália em Maputo podem consultar a seguinte lista de profissionais médicos, advogados, tradutores.

Lista de profissionais de referência para os compatriotas

É de notar que esta lista foi elaborada com base em pedidos de inclusão feitos pelos próprios profissionais e deve, portanto, ser considerada aberta e não exaustiva, no sentido de poder incluir outros nomes no futuro.
Deve também ser referido que este Gabinete não é responsável pela qualidade do serviço prestado pelo mesmo, pelo seu trabalho e pelas tarifas cobradas.

Os profissionais que desejem ser incluídos na lista acima devem enviar um pedido especial a esta Embaixada, acompanhado de: curriculum vitae profissional, autocertificação da habilitação legal para exercer a profissão e inscrição no registo/ordem profissional relevante, possível conhecimento da língua italiana, autocertificação da ausência de condenações penais ou processos penais em curso, bem como quaisquer outros requisitos que possam ser exigidos pela Embaixada.

Esta Embaixada reserva-se o direito de verificar o cumprimento dos requisitos acima mencionados.


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