O Registo dos Residentes Italianos no Estrangeiro (A.I.R.E.), estabelecido pela Lei nº 470 de 27 de Outubro de 1988, contém os dados dos cidadãos italianos residentes no estrangeiro por um período de mais de doze meses. É gerido pelos Municípios com base em dados e informações provenientes das Representações Consulares no estrangeiro.
A inscrição no A. I. R. E. é um direito-dever do cidadão (art. 6 lei 470/1988) e é o pré-requisito para a utilização de uma série de serviços prestados pelas Representações Consulares no estrangeiro, bem como para o exercício de direitos importantes (emissão de documentos de viagem, certidões, exercício do direito de voto no estrangeiro ...).
Devem registar-se no A.I.R.E:
- cidadãos que transferem a própria residência para o estrangeiro por períodos superiores a 12 meses;
- aqueles que já lá residem, seja porque nasceram no estrangeiro, seja para posterior aquisição da cidadania italiana a qualquer título.
Não têm de se registar no A.I.R.E:
- aqueles que vão para o estrangeiro por um período de tempo inferior a um ano;
- trabalhadores sazonais;
- funcionários permanentes do Estado em serviço no estrangeiro que são notificados em conformidade com as Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e consulares de 1961 e 1963, respectivamente;
- Pessoal militar italiano ao serviço de escritórios e instalações da NATO no estrangeiro.
Inscrição no A.I.R.E.:
Os cidadãos italianos residentes permanentes em Botsuana, Eswatini e Moçambique podem solicitar a inscrição no A.I.R.E. (para si próprios e para os seus familiares de cidadania italiana) preenchendo o formulário de inscrição (Aire Iscrizione e aggiornamento) disponível na secção Formulários. Juntamente com o formulário deve ser anexada a documentação que comprove a residência efectiva (por exemplo, autorização de residência, cópia do contrato de trabalho, facturas de serviços públicos ...). É possível submeter o pedido pessoalmente ao Gabinete Consular da Embaixada ou por e-mail (neste caso, deve ser anexada uma cópia de um documento de identidade) para consolare.maputo@esteri.it . O registo no A.I.R.E. é gratuito.
De outra forma é também possível activar o procedimento online através do portal FAST.IT, que permite uma maior desmaterialização do processo e outras vantagens. Visite o Portal de serviços consulares online
De notar que o município italiano providencia automaticamente o registo no seu A.I.R.E. quando toma conhecimento de que o cidadão reside permanentemente no estrangeiro. Do mesmo modo, o Gabinete Consular desta Embaixada exige que o Município italiano se registe no A.I.R.E. do cidadão para quem - por ocasião da realização de qualquer tipo de prática (por exemplo, a emissão de um passaporte) - tenha verificado a residência efectiva e permanente no estrangeiro.
Alteração dos dados de registo no A.I.R.E.
Os cidadãos italianos residentes no estrangeiro são obrigados a notificar imediatamente o serviço consular:
- a mudança do seu proprio endereço de residência;
- alterações no estado civil também para a transcrição em Itália de actos estrangeiros que lhes dizem respeito (casamento, nascimento, divórcio, morte, etc.);
- regresso definitivo a Itália:
- Ressalta-se que os cidadãos inscritos no AIRE que retornam definitivamente à Itália devem se apresentar ao Município onde decidiram se instalar para declarar seu novo endereço residencial;
- Na mesma data, o Município providenciará o cancelamento do AIRE com inscrição simultânea no APR (Cadastro de População Residente);
- o Município é responsável por comunicar oficialmente a data de efetivação da repatriação à Embaixada que registrará a repatriação em seus arquivos consulares.
- perda da cidadania italiana.
As alterações devem ser comunicadas através do preenchimento do formulário (Aire Iscrizione e aggiornamento) disponível na secção Formulários, da mesma forma que para a inscrição (entrega do formulário no balcão do consulado ou envio por correio electrónico).
A mudança de residência também pode ser comunicada através das funções do Portal de serviços consulares em linha (FAST.IT).
De notar que a não actualização das informações, em particular as informações relativas à mudança de endereço e endereços de telefone e e-mail, impossibilita o serviço consular de contactar o cidadão e receber o pacote eleitoral pelo correio em caso de votação.
O cancelamento do A.I.R.E. tem lugar:
- por a inscrição no Registro de População Residente (A.P.R.) de um município italiano após uma transferência do exterior ou repatriação. O cancelamento de Aire para repatriação com a consequente atualização do registo consular só pode ocorrer após a confirmação da inscrição do cidadão na TAEG pelo Município italiano, que restaura a residência registada e a inscrição na lista de eleitores no território da República e notifica a Embaixada.
-
por morte, incluindo morte presumida declarada judicialmente;
por indisponibilidade presumida. Se a Embaixada receber notificação de que o cidadão italiano cadastrado em seu distrito consular saiu do território, na ausência de confirmação de seu repatriamento pelo Município italiano e inscrição no APR, deverá prosseguir com o pedido de cancelamento por indisponibilidade, após verificação de que o endereço de entrega não é mais atual;
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pela perda da cidadania italiana.