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Declaração de acompanhamento para menores de 14 anos

 

Declaração de acompanhamento para menores de 14 anos

Declaração de acompanhamento para menores de 14 anos

Declaração de acompanhamento para crianças menores de 14 anos que viajam sozinhas ou com outras pessoas que não sejam os pais
Até à idade de 14 anos, os menores italianos podem expatriar desde que viajem acompanhados de pelo menos um dos pais ou tutor ou que o nome da pessoa ou entidade/aeroporto a quem o menor é confiado (artigo 3(a) da Lei nº 1185 de 21.11.1967) seja mencionado no passaporte ou num atestado de acompanhamento. A custódia também pode ter lugar a favor de várias pessoas ou companhias aéreas.

A autorizaçao no passaporte é normalmente válida por um período máximo de seis meses, para uma única viagem de ida e/ou volta a um destino específico. É emitida gratuitamente pelo Gabinete Consular da Embaixada para todas as crianças menores de 14 anos residentes em Moçambique, Botsuana e Eswatini, a pedido expresso dos seus pais, que podem solicitá-la apresentando a declaração de acompanhamento, que pode ser encontrada em Formulários.

A declaração pode ser assinada na Embaixada na presença do funcionário consular ou transmitida, também por correio electrónico, anexando uma cópia do documento de identidade dos pais (note-se que a assinatura do pai ou tutor de nacionalidade não europeia deve necessariamente ser aposta) na presença do funcionário consular para autenticação.


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