Declaração de acompanhamento para menores de 14 anos
Declaração de acompanhamento para crianças menores de 14 anos que viajam sozinhas ou com outras pessoas que não sejam os pais
Até à idade de 14 anos, os menores italianos podem expatriar desde que viajem acompanhados de pelo menos um dos pais ou tutor ou que o nome da pessoa ou entidade/aeroporto a quem o menor é confiado (artigo 3(a) da Lei nº 1185 de 21.11.1967) seja mencionado no passaporte ou num atestado de acompanhamento. A custódia também pode ter lugar a favor de várias pessoas ou companhias aéreas.
A autorizaçao no passaporte é normalmente válida por um período máximo de seis meses, para uma única viagem de ida e/ou volta a um destino específico. É emitida gratuitamente pelo Gabinete Consular da Embaixada para todas as crianças menores de 14 anos residentes em Moçambique, Botsuana e Eswatini, a pedido expresso dos seus pais, que podem solicitá-la apresentando a declaração de acompanhamento, que pode ser encontrada em Formulários.
A declaração pode ser assinada na Embaixada na presença do funcionário consular ou transmitida, também por correio electrónico, anexando uma cópia do documento de identidade dos pais (note-se que a assinatura do pai ou tutor de nacionalidade não europeia deve necessariamente ser aposta) na presença do funcionário consular para autenticação.